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ARTE DE RUA 2025
REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1. O “Concurso Cultural Arte de Rua”, doravante denominado Simplesmente “CONCURSO”, promovido pela MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob n° 15.159.142/0001-73, com sede à Rua PONTINS, 236, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP  02.404-010, doravante denominada simplesmente “EMPRESA PROMOTORA”, é válido em todo território nacional e receberá inscrições entre os dias 22/10/2025 e 28/10/2025 às 23h59min, através da página no endereço https://www.nalatafestival.com.br/, por meio de formulário eletrônico disponível.

​  

2. DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES

2.1. A participação na seletiva é voluntária e gratuita, estando aberta a pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, brasileiros natos ou naturalizados.

 

2.2. Estão proibidos de participar deste CONCURSO os empregados e familiares da EMPRESA PROMOTORA.

 

2.3. A participação no presente CONCURSO implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, o qual está disponível no endereço https://www.nalatafestival.com.br/ e amplamente divulgado.

 

2.4.O participante, e tão somente este, será responsável pelo envio correto de sua inscrição.

2.4.1. O não envio ou envio incorreto da inscrição levará automaticamente ao  cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação. A conclusão do envio da inscrição não garante a participação no CONCURSO se for constatada posterior divergência com os requisitos do Regulamento.

 

2.5.Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por participante. Na hipótese de inscrições em duplicidade será considerada a última recebida. 

 

2.6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos fortuitos ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo dados perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.

 

2.7. Da mesma forma, a EMPRESA PROMOTORA não será responsável por transmissões que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o CONCURSO e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.

 

2.8. Ao realizar a inscrição e aceite do regulamento, o participante declara ciência dos prazos e datas previstas neste, bem como que a EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará por nenhum gasto com locomoção ou logística dos participantes em nenhuma etapa do concurso.

 

3. DINÂMICA DO CONCURSO

3.1. O presente CONCURSO divide-se em 4 (quatro) FASES:

FASE 1 - INSCRIÇÕES - de 22 de outubro de 2025, 12h, ao dia 28 de outubro de 2025, 23h59min.

 

FASE 2 - DIVULGAÇÃO DE SELEÇÃO CURATORIAL - até 31 de outubro de 2025

 

FASE 3 - VOTAÇÃO POPULAR – de 01 de novembro de 2025 até 07 de novembro de 2025, 23h59min.

 

FASE 4 - DIVULGAÇÃO SELECIONADOS - até 10 de novembro de 2025.


 

3.2. FASE 1 - INSCRIÇÕES

O participante deve dirigir-se ao site https://www.nalatafestival.com.br/, ler o regulamento e preencher o formulário de inscrição no link indicado, incluindo os materiais obrigatórios e confirmando o aceite ao regulamento. 

 

3.2.1. As inscrições são gratuitas e iniciam-se no dia 22 de outubro de 2025 às 12h e terminam dia 28 de outubro de 2025, às 23h59.

 

3.2.2. As inscrições deverão seguir os requisitos apresentados neste regulamento. 

3.2.2.1. Só serão aceitas inscrições feitas por pessoas acima de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, brasileiros natos ou naturalizados.

3.2.2.2. O participante deverá enviar obrigatoriamente:

a) 03 imagens (jpg.) do seu portfólio, de registro de trabalhos anteriormente produzidos.

  • Somente serão consideradas fotografias de obras em suportes físicos, como em telas, muros, paredes, entre outros. Não sendo admitidas artes digitais como portfólio; 

b) 01 link de direcionamento para redes sociais ou site.

3.2.2.3. O participante deverá enviar:

a) Layout da arte pretendida a ser produzida 

b) Maior número de links e materiais que se entenda necessário.

3.2.2.4. Para a inscrição só serão aceitas artes autorais ou em coautoria com o participante. Caso a obra contenha o uso de citações ou colagens de artes de outro artista, o participante deve se responsabilizar pelas cessões, direitos e liberações necessárias para uso, portando tal documento de cessão do início do processo, até o início das pinturas.

3.2.2.5. As artes que abordam os seguintes tópicos serão desclassificadas: a) Causa danos materiais ou danos morais a terceiros; 

b) Contém dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes;

c) Constituir ofensa à liberdade e à crença; 

d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, gênero, orientação, etnia ou procedência nacional ou regional; 

e) Fazer propaganda eleitoral ou de teor político.

3.2.2.6. Todos os materiais apresentados na inscrição, poderão ser utilizados na fase de votação pública entre os finalistas, quando a inscrição também for realizada para a categoria de pinturas em containers.

3.2.3. As inscrições podem ser feitas individualmente ou em grupo, ficando estabelecido que nos casos de grupos, será limitado a 03 (três) participantes em conjunto e a inscrição deve ser feita no nome de 01 (um) representante. 

3.2.4. Cada usuário ou grupo poderá participar com apenas 01 (uma) inscrição com seu respectivo portfólio e poderá ser selecionado 01 (uma) única vez.

3.2.5. Cada inscrição selecionará a categoria em que pretende participar, podendo participar igualmente de todas as categorias abertas.  

3.2.6. No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento do CONCURSO, bem como com os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados e imagem pela organização do evento, incluindo o uso de imagem vinculada às marcas dos patrocinadores do evento.

 

3.3. FASE 2 - SELEÇÃO CURATORIAL

3.3.1. A partir das inscrições realizadas, todos os portfólios serão avaliados pela curadoria do evento e escolhidos os finalistas com base nos seguintes critérios, aplicados a cada uma das modalidades e temáticas: 

  1. Originalidade;

  2. Criatividade;

  3. Técnica.

 

3.3.2. A curadoria irá selecionar 20 artistas, distribuídos da seguinte forma: 

  • 10 participantes para concorrência em votação pública de onde três artistas mais votados serão selecionados para pintura de murais; 

  • 10 participantes para concorrência em votação pública de onde três artistas mais votados serão selecionados para pintura de containers.

 

3.3.3. A produção entrará em contato com os selecionados via telefone e e-mail informados no cadastro, desde que seus cadastros estejam corretos, não sendo a EMPRESA PROMOTORA, responsável pela não comunicação por culpa de erro nos dados da inscrição.

3.3.4. Os finalistas, a partir do contato da produção, deverão enviar obrigatoriamente até 12 de novembro de 2025, os layouts finais da produção/criação pretendida de ser executada no projeto, de acordo com as especificações a serem informadas pela produção.

3.3.5. Os selecionados serão divulgados e conhecidos pelo público, através do site oficial do evento, https://www.nalatafestival.com.br/, até o dia 10 de novembro de 2025.

3.3.6. A EMPRESA PROMOTORA em conjunto com a comissão curadora não divulgará nenhum detalhe sobre o processo de avaliação, divulgando apenas a decisão final, garantindo a privacidade de todos os participantes.

3.3.7. A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação das informações necessárias pelo participante, que impossibilitem a comunicação da seleção para os selecionados.

3.3.8. O participante que não responder, prestar as informações necessárias e/ou enviar o material solicitado dentro dos prazos estipulados, neste regulamento e/ou em contatos da produção após a seleção, poderá ser automaticamente desclassificado, dando lugar a um próximo participante. 

 

3.3. FASE 3 - VOTAÇÃO POPULAR

3.3.1. Os 20 finalistas selecionados nas categorias serão colocados em votação pública de 01 de novembro de 2025 até 07 de novembro de 2025, 23h59min, no site do evento https://www.nalatafestival.com.br/.

3.3.1.1. O participante será desclassificado caso seja identificada qualquer tentativa de burlar a votação do concurso.

3.3.1.2. Será validado apenas um voto por e-mail ​cadastrado.

3.4. FASE 4 - DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS  – A divulgação dos vencedores será realizada até o dia 10 de novembro de 2025.

3.4.1. As artes finais dos 06 (seis) vencedores devem ser previamente aprovadas pela EMPRESA PROMOTORA.

3.4.2. Os materiais que serão utilizados nesta etapa são de responsabilidade da EMPRESA PROMOTORA, da seguinte forma: 

  • Com o envio do layout final da arte a ser produzida, o participante deverá enviar uma lista base de materiais necessários para a execução. Estes, nas quantidades e especificações adequadas, aprovadas pela produção, estarão disponíveis para a realização da pintura, no momento da execução.

  • Os materiais serão providenciados pela equipe de produção em tempo para a realização completa da obra, sendo entregues e disponibilizados como esta entender necessário, não cabendo ao participante a escolha de marcas de produtos específicas.

  • Todo o material que restar após a conclusão da obra seguirá sendo de propriedade da EMPRESA PROMOTORA. 

 

4. PUBLICIDADE E DIREITO SOBRE IMAGEM

4.1. Ao concordar com os termos do Regulamento, todos os inscritos cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som, para divulgação em qualquer mídia, a critério da EMPRESA PROMOTORA.

 

Valor referente aos direitos autorais dos artistas vencedores do concurso que participarão da exposição.

 

5. DO PAGAMENTO

5.1 Os selecionados ganharão um valor referente a cessão temporária dos direitos autorais das obras selecionadas, a participação na última etapa da chamada pública, a produção e exposição de suas obras.

 

5.2 Os contemplados receberão o valor de R$2.500,00 (dois mil reais e quinhentos) pela cessão temporária dos direitos autorais de suas respectivas obras, produção, reprodução, entre outros a que abrange este regulamento. 

5.2.1. O pagamento do valor somente será efetuado mediante emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) ou Nota Fiscal, conforme solicitado no momento oportuno. Os impostos e encargos previstos para esses modelos de pagamento serão descontados do valor a ser pago, ou serão de responsabilidade exclusiva do participante, conforme o caso.

 

5.2.2. O depósito referente ao pagamento será realizado após a produção da obra no suporte selecionado, com prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento correto do recibo.

 

5.3 Caso o participante seja residente de fora da cidade de São Paulo a EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará pelo transporte e hospedagem, em datas e horários por esta estipuladas, sendo portanto, essa logística, de responsabilidade dos vencedores deste regulamento. 

 

6. CRONOGRAMA GERAL

6.1. O presente regulamento estipula os seguintes prazos e datas que deverão ser cumpridas pelos participantes: 

 

Inscrições: 21 a 28/10

Divulgação selecionados: 31/10

Votação Pública: 01 a 07/11

Divulgação pública de selecionados: 10/11

 

6.2. Todas as datas presentes neste regulamento podem ser revistas e modificadas a qualquer tempo pela empresa promotora, como esta julgar necessário. 

 

6.3. Para inscrições de murais e contêineres, ao  concordar com sua participação e realizar a inscrição nesta seleção, o(a) participante declara ter disponibilidade para estar presente na cidade de São Paulo e realizar a execução dos trabalhos entre os dias 18 de novembro de 2025 e 02 de dezembro de 2025. 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O participante garante que as informações prestadas na inscrição do CONCURSO possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese da EMPRESA PROMOTORA verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, este será desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração, pagamento ou prêmio, ficando ainda sujeito à responsabilização por crime de falsidade ideológica.

 

7.2. Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

7.2.1. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo às inscrições ou aquisição de vantagem de qualquer natureza, importará na nulidade da inscrição efetuada pelo participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins.

 

7.3.O participante será desclassificado do CONCURSO em caso de tentativa de burlar qualquer votação ou fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.

7.3.1. A EMPRESA PROMOTORA poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, solicitar ao participante que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, principalmente (mas não limitado) aos casos de dúvida quanto à propriedade dos direitos autorais do conteúdo utilizado para participação do CONCURSO.

 

7.4. A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

 

7.5. A EMPRESA PROMOTORA garante aceitar as inscrições no CONCURSO até o dia 28 de outubro de 2025, às 23h59min.

 

7.6. A EMPRESA PROMOTORA não irá arcar com nenhum custo do participante, em nenhuma etapa do concurso.

 

7.7. Havendo interrupção do CONCURSO ou da publicação dos selecionados no site do concurso devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da EMPRESA PROMOTORA, por decisão da mesma, ou em razão de caso fortuito ou de força maior, o acesso ao cadastro e evolução do concurso serão suspensos temporariamente, retomando seu caminho e fluxo normal assim que o problema for solucionado.

 

7.8. A participação neste CONCURSO não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.

 

7.9. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se ao direito de usar as informações cadastrais obtidas apenas para fins internos de publicidade, divulgando suas ações, promoções, ressalvando-se, entretanto, que tais informações não serão comercializadas, nos termos da legislação em vigor.

7.9.1. Toda comunicação acima será feita de acordo com a legislação bem como as regras e políticas autorreguladoras de marketing direto aceitas pelo mercado.

7.9.2. A EMPRESA PROMOTORA garantirá privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.

 

7.10. Este CONCURSO é uma realização exclusiva da EMPRESA PROMOTORA, não sendo de forma alguma promovida, endossada ou patrocinada pelo empreendimento Facebook, Instagram ou Youtube.

7.10.1. Os participantes reconhecem e concordam que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

7.10.2. No caso de insulto, agressão verbal, agressão virtual, ou qualquer outro tipo de agressão e/ou crime por parte de algum do participante, ele será imediatamente desclassificado, tendo apenas a EMPRESA PROMOTORA o direito de julgar este comportamento.

 

7.11. Os participantes ficam cientes desde já que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela EMPRESA PROMOTORA no que for cabível.

7.12. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela EMPRESA PROMOTORA, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.13. As dúvidas oriundas deste Regulamento serão respondidas através do endereço de email nalatafestival@gmail.com e serão julgadas pela EMPRESA PROMOTORA e suas decisões serão irrecorríveis. 

7.14. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do concurso a que ele se refere.

© 2021 Nalata - Festival

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